Bem amigos, é fato. Temos a lei que institui o Conselho
Municipal de Cultura, finalmente.
Inicio agora uma tarefa de contatar músicos/correlatos da
cidade. Pretendo informar o maior número de artistas da área,
para termos representatividade. Nestes próximos dias,
fazendo do jeito antigo, enviarei uma carta para cada uma das
pessoas cadastradas em música no censo cultural, feito
tempos atrás pela Secretaria de Cultura da cidade.
Agora reproduzo o texto da carta.
"São Caetano do Sul, julho de 2010.
Saudações!
Você está recebendo essa carta por estar incluso
no censo cultural da Secretaria de Cultura de nossa cidade.
Recentemente a Câmara Municipal aprovou lei que institui
o Conselho Municipal de Cultura.
Um grupo de trabalho, do qual faço parte, está em
ação, em razão de providências relativas
ao regimento interno, e os preparativos para uma audiência
pública, para que a sociedade civil tome conhecimento de
tudo.
Qualquer pessoa envolvida com a cultura pode e deve estar ciente
dos fatos. Pode e deve acompanhar o andamento dos trabalhos. Pode
inclusive se candidatar ao Conselho, desde que cumpra certos requisitos.
Por lei, está garantida uma cadeira para a Música.
O Conselho é uma busca de muito tempo e o teremos agora.
O Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT tem
caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo,
tendo por finalidade e competências:
I- propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações
e políticas públicas culturais, sempre na preservação
do interesse público;
II- promover conferências, fóruns, seminários,
debates, cursos de
capacitação, estudos, eventos, atividades permanentes
e pesquisas na área da cultura;
III- elaborar proposta de criação do Fundo Municipal
de Cultura;
IV- propor políticas de geração, captação
e alocação de recursos para o setor cultural;
V- colaborar na articulação das ações
entre organismos públicos e
privados da área da cultura;
VI- emitir e analisar pareceres sobre questões técnico-culturais;
VII- acompanhar, avaliar, fiscalizar e deliberar sobre ações
e projetos culturais apresentados ao Poder Público no Município,
bem como sobre a elaboração dos editais da área
cultural;
VIII- propor medidas que visem à expansão e ao
aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados
pela Secretaria Municipal de Cultura;
IX- mapear e manter permanente atualização do cadastro
de artistas e entidades culturais do Município;
X- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XI- contribuir na elaboração do Plano Municipal
de Cultura;
XII- elaborar proposta de legislação de incentivo
e interesse cultural;
XIII- propor critérios de ocupação dos equipamentos
culturais do
Município;
XIV- potencializar a integração cultural na Região
Metropolitana do ABC;
XV- integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, para garantir
a continuidade dos projetos culturais de interesse do Município.
O interessado em concorrer à eleição do Conselho
Municipal de Política Cultural - CONCULT deverá
cadastrar-se, em época própria, conforme edital
a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura, que estabelecerá,
dentre outros, os seguintes requisitos:
I- ser representante ou membro de associação, sindicato,
sociedade organizada, agrupamento ou artista independente, dentre
outros representantes culturais;
II- comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício
de atividades no Município de São Caetano do Sul;
Peço a você um favor: envie um e-mail para
cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br manifestando seu interesse
sobre o assunto e seus desdobramentos.
Em meu blog eu informarei tudo sobre os trabalhos.
http://penachi.blogspot.com
Faça parte desse processo. Manifeste-se!
Por enquanto agradeço a atenção,
Ricardo Penachi de Camargo
Delegado de Cultura eleito para a
Conferência Estadual de Cultura/2009
Músico, OMB 24-554, habilitado em maio/1981
Produtor Cultural Sobrevivente
Contatos:
e-mail: p@penachi.mus.br
Telefone: 11 42293066" |