Conforme Publicidade Legal no Diário
do Grande ABC de 29 de setembro de 2010 em Edital de Revisão:
Ficam convocados os residentes ou domiciliados na Cidade de São
Caetano do Sul, para votar,bem como serem votados a uma das 18
(dezoito) vagas de representação da sociedade civil
do CONCULT, sendo 9 (nove) vagas titulares e 9 (nove) vagas suplentes
nos termos deste Edital e do regimento interno Eleitoral.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1. A Comissão de eleição do Conselho Municipal
de Política Cultural cumpre a elaboração
deste regimento para 1ª eleição, nomeados conforme
Portaria de n° 24.389/2010.
1.2. A Comissão tem por atribuições:
1.2.1. garantir a lisura do processo de eleição
para composição do CONCULT;
1.2.2. dirigir e acompanhar a realização da Assembléia
Geral, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu
funcionamento e indicando, dentre os seus membros, o Presidente
e o Secretário da Comissão;
1.2.3. preparar as fichas de cadastramento de candidatos que deverão
ser preenchidas no horário, data e local determinadas no
item 2.5;
1.2.4. referendar o credenciamento e publicar a relação
dos candidatos;
1.2.5. Publicar no site da Prefeitura e em outros meios de comunicação:
1.2.5.1. a relação dos candidatos credenciados;
1.2.5.2. a relação dos eleitos;
1.2.6. Todos os atos e deliberações pertinentes
ao processo eleitoral;
1.2.7. julgar as impugnações dos credenciados, publicando
os resultados dos recursos no site da Prefeitura e em outros meios
de comunicação;
1.2.8. deliberar sobre a validade ou anulação do
voto;
1.2.9. dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos
neste Edital;
1.2.10. homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia
Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes
da Comissão Eleitoral, após o término do
processo de apuração.
2. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS
2.1. Estarão aptos para inscrição como candidato
ao CONCULT, segundo a Lei de n° 4.904/2010, como segue:
2.2. Estão disponíveis 18 (dezoito) vagas, sendo
9 (nove) vagas titulares e 9 (nove) vagas suplentes obedecida
a seguinte representatividade:
2.2.1. Teatro, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.2. Dança, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.3. Música, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.4. Áudio Visual (Cinema, Vídeo e Cultura Digital),
1 (um) representante e seu suplente;
2.2.5. Artes Visuais (Fotografia, grafite, artes plásticas,
artesanato, desenho e congêneres), 1 (um) representante
e seu suplente;
2.2.6. Literatura, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.7. Culturas Tradicionais, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.8. Diversidade Cultural, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.9. Patrimônio e Memória, 1 (um) representante
e seu suplente.
2.3. Serão eleitos para cada segmento os candidatos com
maior numero de votos, titulares e suplentes.
2.4. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou
suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão
ou qualquer vínculo empregatício com a municipalidade.
2.5. A Inscrição dos candidatos será feita
na sede da Secretaria de Cultura, localizada à Avenida
Dr. Augusto de Toledo, 255, do período de 04/10/2010 a
15/10/2010, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
2.6. O candidato deverá apresentar no momento da sua inscrição:
2.6.1. Cédula de Identidade ou documento de identificação
oficial com foto original e nº de RG do candidato, original
e cópia;
2.6.2. Ter residência na Cidade de São Caetano de
Sul, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia
elétrica, de telefone, de água ou correspondência
bancária, em nome do candidato (original e cópia),
referente a um dos três meses anteriores à publicação
do edital ou ainda;
2.6.3. Sede da associação, sindicato, sociedade
organizada ou agrupamento,que exerça atividades culturais
na cidade de São Caetano do Sul comprovada por:
a) Cópia do estatuto e ata da última reunião
(original e cópia);
2.6.4. Portfólio e/ou currículo vitae e declaração
de prova de atuação profissional e experiência
junto à área de representação.
2.7. No caso do não preenchimento por falta de concorrentes
ou interessados em uma das vagas será chamada uma segunda
assembléia para a(s) vaga(s) em questão.
3. DOS PRAZOS RECURSAIS
3.1. A Comissão Eleitoral publicará a lista de
inscrições de candidatos deferidos até o
dia 21/10.
3.2. O prazo de recurso de impugnação dos candidatos
será de 03 (três) dias, sendo 25, 26 e 27 de Outubro
de 2010.
3.3. O resultado dos recursos apresentados será publicado
pela comissão no dia 04 de Novembro de 2010.
4. DA ELEIÇÃO
4.1. A Eleição dos Conselheiros da sociedade civil
será realizada no dia 21 de Novembro de 2010, das 10hs
às 15hs, no Centro de Referência da Juventude –
ESTAÇÃO JOVEM.
4.2. Participarão da eleição os candidatos
com seus cadastramentos e inscrições devidamente
deferidos pela Comissão Eleitoral.
4.3. Só adentrarão ao recinto da eleição
os candidatos, os eleitores, Comissão Eleitoral, funcionários
públicos a serviço da Prefeitura ou jornalistas,
devidamente credenciados.
4.4. Terão direito a voto:
4.4.1. Residentes em São Caetano do Sul:
a) Cédula de Identidade (RG) e comprovante de residência,
através de contas de energia elétrica, de telefone,
de água ou correspondência bancária, em nome
do eleitor, referente a um dos três meses anteriores à
eleição.
4.4.2. Domiciliados em São Caetano do Sul:
b) Documento de órgão oficial com vinculo a instituto,
instituição de ensino, associação,
sindicato, sociedade organizada ou agrupamento, que exerçam
atividades culturais com sede na cidade de São Caetano
do Sul comprovada por cópia do estatuto e/ou ata da última
reunião.
5. DA VOTAÇÃO
5.1. Será fixada relação completa dos candidatos
inscritos divididos por segmento de participação,
em local visível.
5.2. Serão disponibilizados painéis com nomes dos
candidatos divididos por segmento para votação,
dispostas em local único para a realização
da eleição dos conselheiros.
5.3 Cada eleitor terá direito 1 (um) voto, de acordo com
seu credenciamento obedecendo à escolha e/ou opção
na hora da inscrição de 01 (um) dentre os 09 (nove)
segmentos que compõem o CONCULT.
5.4. Serão eleitos os candidatos com maior número
de votos por segmento como titular e o segundo como suplente.
5.5. A Secretaria de Cultura disponibilizará funcionários
para auxiliar na organização da Assembléia
Geral e da eleição.
5.6. A apuração será efetuada pela comissão
eleitoral.
5.7. Os candidatos são fiscais natos no processo de apuração.
5.8. O resultado da eleição será divulgado
logo após o termino da apuração.
6. DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DA ELEIÇÃO
E APURAÇÃO DOS VOTOS
6.1. Cada candidato poderá indicar um fiscal para auxiliar
no momento da apuração.
6.2. A Apuração dos votos será realizada
pela Comissão Eleitoral.
6.3. Em caso de empate, será usado como critério
de desempate o maior tempo de atuação comprovada.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O poder público municipal dará total publicidade
ao processo eleitoral com a divulgação do regimento,
prazos e locais.
7.2. Ao final do processo eleitoral será redigida a ata
final de eleição com os resultados e a posse aos
novos conselheiros será no dia 30 de Novembro de 2010 pelo
Prefeito do Município de São Caetano do Sul e pela
Comissão Eleitoral.
7.3. Casos omissos serão analisados pela comissão
eleitoral nos termos da Lei.