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   Regimento da Primeira Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural de São Caetano do Sul


Conforme Publicidade Legal no Diário do Grande ABC de 29 de setembro de 2010 em Edital de Revisão:

Ficam convocados os residentes ou domiciliados na Cidade de São Caetano do Sul, para votar,bem como serem votados a uma das 18 (dezoito) vagas de representação da sociedade civil do CONCULT, sendo 9 (nove) vagas titulares e 9 (nove) vagas suplentes nos termos deste Edital e do regimento interno Eleitoral.

1. DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1. A Comissão de eleição do Conselho Municipal de Política Cultural cumpre a elaboração deste regimento para 1ª eleição, nomeados conforme Portaria de n° 24.389/2010.
1.2. A Comissão tem por atribuições:
1.2.1. garantir a lisura do processo de eleição para composição do CONCULT;
1.2.2. dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento e indicando, dentre os seus membros, o Presidente e o Secretário da Comissão;
1.2.3. preparar as fichas de cadastramento de candidatos que deverão ser preenchidas no horário, data e local determinadas no item 2.5;
1.2.4. referendar o credenciamento e publicar a relação dos candidatos;
1.2.5. Publicar no site da Prefeitura e em outros meios de comunicação:
1.2.5.1. a relação dos candidatos credenciados;
1.2.5.2. a relação dos eleitos;
1.2.6. Todos os atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral;
1.2.7. julgar as impugnações dos credenciados, publicando os resultados dos recursos no site da Prefeitura e em outros meios de comunicação;
1.2.8. deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
1.2.9. dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
1.2.10. homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.

2. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS
2.1. Estarão aptos para inscrição como candidato ao CONCULT, segundo a Lei de n° 4.904/2010, como segue:


"Artigo 4º Os interessados em concorrer por uma cadeira no CONCULT, deverão cadastrar-se previamente na Secretaria Municipal de Cultura, atendendo aos seguintes requisitos:
I - ser representante ou membro de associação, sindicato, sociedade organizada, agrupamento ou artista independente, entre outros representantes culturais;
II – comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício de atividades no Município de São Caetano do Sul;

Parágrafo único - A Associação, Agrupamento ou artista concorrerá apenas a uma vaga, respeitando as representações contidas no inciso II do parágrafo anterior"

2.2. Estão disponíveis 18 (dezoito) vagas, sendo 9 (nove) vagas titulares e 9 (nove) vagas suplentes obedecida a seguinte representatividade:
2.2.1. Teatro, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.2. Dança, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.3. Música, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.4. Áudio Visual (Cinema, Vídeo e Cultura Digital), 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.5. Artes Visuais (Fotografia, grafite, artes plásticas, artesanato, desenho e congêneres), 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.6. Literatura, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.7. Culturas Tradicionais, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.8. Diversidade Cultural, 1 (um) representante e seu suplente;
2.2.9. Patrimônio e Memória, 1 (um) representante e seu suplente.
2.3. Serão eleitos para cada segmento os candidatos com maior numero de votos, titulares e suplentes.
2.4. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou qualquer vínculo empregatício com a municipalidade.
2.5. A Inscrição dos candidatos será feita na sede da Secretaria de Cultura, localizada à Avenida Dr. Augusto de Toledo, 255, do período de 04/10/2010 a 15/10/2010, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
2.6. O candidato deverá apresentar no momento da sua inscrição:
2.6.1. Cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do candidato, original e cópia;
2.6.2. Ter residência na Cidade de São Caetano de Sul, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica, de telefone, de água ou correspondência bancária, em nome do candidato (original e cópia), referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital ou ainda;
2.6.3. Sede da associação, sindicato, sociedade organizada ou agrupamento,que exerça atividades culturais na cidade de São Caetano do Sul comprovada por:
a) Cópia do estatuto e ata da última reunião (original e cópia);
2.6.4. Portfólio e/ou currículo vitae e declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de representação.
2.7. No caso do não preenchimento por falta de concorrentes ou interessados em uma das vagas será chamada uma segunda assembléia para a(s) vaga(s) em questão.

3. DOS PRAZOS RECURSAIS

3.1. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de candidatos deferidos até o dia 21/10.
3.2. O prazo de recurso de impugnação dos candidatos será de 03 (três) dias, sendo 25, 26 e 27 de Outubro de 2010.
3.3. O resultado dos recursos apresentados será publicado pela comissão no dia 04 de Novembro de 2010.

4. DA ELEIÇÃO

4.1. A Eleição dos Conselheiros da sociedade civil será realizada no dia 21 de Novembro de 2010, das 10hs às 15hs, no Centro de Referência da Juventude – ESTAÇÃO JOVEM.
4.2. Participarão da eleição os candidatos com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral.
4.3. Só adentrarão ao recinto da eleição os candidatos, os eleitores, Comissão Eleitoral, funcionários públicos a serviço da Prefeitura ou jornalistas, devidamente credenciados.
4.4. Terão direito a voto:
4.4.1. Residentes em São Caetano do Sul:
a) Cédula de Identidade (RG) e comprovante de residência, através de contas de energia elétrica, de telefone, de água ou correspondência bancária, em nome do eleitor, referente a um dos três meses anteriores à eleição.
4.4.2. Domiciliados em São Caetano do Sul:
b) Documento de órgão oficial com vinculo a instituto, instituição de ensino, associação, sindicato, sociedade organizada ou agrupamento, que exerçam atividades culturais com sede na cidade de São Caetano do Sul comprovada por cópia do estatuto e/ou ata da última reunião.

5. DA VOTAÇÃO

5.1. Será fixada relação completa dos candidatos inscritos divididos por segmento de participação, em local visível.
5.2. Serão disponibilizados painéis com nomes dos candidatos divididos por segmento para votação, dispostas em local único para a realização da eleição dos conselheiros.
5.3 Cada eleitor terá direito 1 (um) voto, de acordo com seu credenciamento obedecendo à escolha e/ou opção na hora da inscrição de 01 (um) dentre os 09 (nove) segmentos que compõem o CONCULT.
5.4. Serão eleitos os candidatos com maior número de votos por segmento como titular e o segundo como suplente.
5.5. A Secretaria de Cultura disponibilizará funcionários para auxiliar na organização da Assembléia Geral e da eleição.
5.6. A apuração será efetuada pela comissão eleitoral.
5.7. Os candidatos são fiscais natos no processo de apuração.
5.8. O resultado da eleição será divulgado logo após o termino da apuração.

6. DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1. Cada candidato poderá indicar um fiscal para auxiliar no momento da apuração.
6.2. A Apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral.
6.3. Em caso de empate, será usado como critério de desempate o maior tempo de atuação comprovada.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O poder público municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do regimento, prazos e locais.
7.2. Ao final do processo eleitoral será redigida a ata final de eleição com os resultados e a posse aos novos conselheiros será no dia 30 de Novembro de 2010 pelo Prefeito do Município de São Caetano do Sul e pela Comissão Eleitoral.
7.3. Casos omissos serão analisados pela comissão eleitoral nos termos da Lei.

 
 
 
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